Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) Edição: Novembro de 2023 | Aprovada pela Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR nº 1.205, de 27 de novembro de 2023 Base normativa principal: Lei nº 9.883/1999 · Decreto nº 11.693/2023 · Decreto nº 8.793/2016
A Doutrina da Atividade de Inteligência constitui o conjunto de conceitos, métodos, processos, normas, princípios e valores que orientam e disciplinam o exercício da atividade de inteligência no âmbito da ABIN e do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin). Trata-se de conhecimento de tipo declaratório — flexível, provisório e sujeito à revisão periódica —, cuja força prescritiva é necessariamente inferior à da lei, mas suficiente para uniformizar procedimentos e promover sinergia institucional.
A publicação desta Doutrina decorre da atribuição conferida à ABIN pelo Decreto nº 11.693/2023, que determina ao órgão central do Sisbin incentivar e apoiar a elaboração doutrinária para a atividade de inteligência no País. Não pretende substituir ou subordinar as doutrinas de inteligência dos demais organismos do Sistema, mas facilitar o diálogo e promover bases conceituais comuns.
Estrutura do documento: A Doutrina organiza a atividade de inteligência em dois ramos (Inteligência e Contrainteligência) e dois elementos (Análise e Operações), abordados respectivamente nas Seções 3 a 6.
A atividade de inteligência produz conhecimentos e realiza ações com dupla finalidade:
Os organismos de inteligência classificam-se em:
| Categoria | Definição |
|---|---|
| Serviço de inteligência | Organismo cuja finalidade precípua é a execução da atividade de inteligência |
| Fração de inteligência | Unidade dedicada à inteligência em órgãos com outras finalidades primárias |
A atividade organiza-se em dois ramos e dois elementos:
Terminologia estrutural: Fatos são ocorrências verificáveis; eventos são ocorrências delimitadas no tempo e espaço; situações são ocorrências contextualizadas a partir da vivência humana; fenômenos são processos compostos pela evolução dinâmica de fatos, eventos e situações.
A atividade de inteligência da ABIN opera em estrita conformidade com a Constituição Federal de 1988 e o ordenamento jurídico vigente, sendo submetida a controles internos e externos em quatro modalidades:
| Modalidade | Instância |
|---|---|
| Controle ordinário interno | CGU e Ciset/PR |
| Controle ordinário externo | TCU e Congresso Nacional |
| Controle específico interno | CREDEN do Conselho de Governo |
| Controle específico externo | CCAI do Congresso Nacional |
O cargo de Diretor-Geral da ABIN exige aprovação pelo plenário do Senado Federal, após sabatina pela CCAI. A CCAI possui poderes de fiscalização sobre todos os componentes do Sisbin, podendo realizar inspeções, exigir relatórios e acessar documentos e arquivos.
O Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), criado pela Lei nº 9.883/1999 e reorganizado pelo Decreto nº 11.693/2023, classifica seus componentes em quatro categorias:
| Categoria | Características |
|---|---|
| Permanente | Expressam funções essenciais do Estado (defesa externa, segurança interna, relações exteriores e governabilidade) |
| Dedicado | Possuem frações dedicadas à inteligência e cultura de inteligência consolidada |
| Associado | Trabalham temas relacionados à PNI, sem unidades dedicadas à atividade |
| Federado | Órgãos estaduais e municipais integrados ao Sisbin |
A ABIN é o órgão central do Sisbin, com atribuições de coordenação, facilitação e promoção de cooperação entre os componentes. A reorganização de 2023 fortaleceu o Conselho Consultivo — agora composto por Ministros de Estado —, e criou critérios formais para ingresso de novos componentes no Sistema.
O comportamento ético configura-se em três camadas superpostas para o profissional de inteligência:
No elemento de análise, a ética exige a representação fiel da realidade, mesmo quando inconveniente ao usuário, e o rigoroso respeito à metodologia de produção do conhecimento.
No elemento de operações, o planejamento e a execução de ações sigilosas devem observar três regras éticas fundamentais:
| Princípio | Descrição |
|---|---|
| Controle | Todas as ações devem estar submetidas à supervisão que garanta conformidade de meios e finalidade de aplicação |
| Cooperação | A condução dos trabalhos deve ser feita de maneira colaborativa |
| Objetividade | Os profissionais devem atuar orientados por objetivos claros e delimitados |
| Oportunidade | Os resultados devem ser apresentados em prazo apropriado para utilização eficaz |
| Rastreabilidade | As ações devem ser registradas de forma a garantir auditabilidade |
| Segurança | Devem ser adotadas medidas de salvaguarda adequadas a cada situação |
| Simplicidade | As ações devem ser planejadas e executadas de modo a evitar complexidade, custos e riscos desnecessários |
| Utilidade | Os resultados devem ser orientados pelas necessidades do usuário |
| Princípio | Descrição |
|---|---|
| Amplitude | Os objetos de análise devem ser abordados com abrangência necessária para elucidação mais completa do assunto |
| Imparcialidade | A abordagem deve ser isenta, evitando juízos de valor que distorçam os resultados |
| Reflexão crítica | O analista deve manter alta criticidade sobre o próprio entendimento da realidade, mitigando vieses |
| Princípio | Descrição |
|---|---|
| Adaptabilidade | O planejamento e a execução devem permitir ajustes e redirecionamentos rápidos e eficientes |
| Disponibilidade | O elemento deve ser estruturado para acionamento imediato |
| Finalidade | As ações sigilosas devem ser conduzidas em apoio à realização dos interesses da sociedade e do Estado |
| Integração | A atuação deve ser integrada, de forma ordenada, sistemática e contínua |
| Resiliência | Os profissionais devem demonstrar resistência a dificuldades e reação equilibrada a situações adversas |
A Doutrina estabelece cinco valores institucionais fundamentais:
O Ramo Inteligência é a vertente da atividade voltada para a função informacional, responsável por obter, processar e difundir conhecimentos sobre fatos, eventos, situações e fenômenos que se constituam ou indiquem ameaças e oportunidades aos objetivos fundamentais do Estado.
| Tipo | Propósito | Produto |
|---|---|---|
| Inteligência de Base | Construir fundamentos e referências para contextualização dos temas acompanhados | Narrativo-descritivo ou interpretativo |
| Inteligência Estratégica | Analisar e interpretar fenômenos com potencial de impacto sobre objetivos e interesses fundamentais do Estado | Interpretativo ou prospectivo |
| Inteligência Tática | Reunir dados em apoio ao desenvolvimento de políticas governamentais previamente definidas | Narrativo-descritivo, interpretativo ou prospectivo |
| Inteligência Operacional | Oferecer contextualização para ação pontual do Estado, em apoio à execução de ações já definidas | Narrativo-descritivo ou interpretativo |
| Tipo | Propósito |
|---|---|
| Inteligência de Alerta | Antecipar eventos que possam impactar a consecução dos objetivos constitucionais ou a segurança da sociedade |
| Inteligência Corrente | Manter autoridades decisórias continuamente atualizadas sobre eventos e situações em progresso |
| Inteligência Explanativa | Assessorar continuamente o processo decisório sobre fatos e fenômenos que possam representar ameaças ou oportunidades |
| Inteligência Prospectiva | Oferecer cenários sobre o futuro para assessorar o direcionamento da ação estatal |
| Sigla | Nome | Características |
|---|---|---|
| Humint | Inteligência de Fontes Humanas | Dados obtidos de pessoas, por meio de relatos e percepções |
| Techint | Inteligência de Fontes Técnicas | Dados obtidos por equipamentos e meios técnicos especializados |
| Sigint | Inteligência de Sinais | Dados obtidos por interpretação e decodificação de sinais eletromagnéticos e comunicações |
| Imint | Inteligência de Imagens | Dados obtidos por produção de imagens fotográficas e multiespectrais |
| Geoint | Inteligência Geoespacial | Dados obtidos por imagens e geolocalização para representação de características físicas |
| Masint | Inteligência de Medidas/Mensuração | Dados obtidos por aferição de emanações sísmicas, térmicas e outras assinaturas de eventos |
| Acint | Inteligência Acústica | Subtipo de Masint; coleta de assinaturas acústicas de navios, submarinos e aeronaves |
| Osint | Inteligência de Fontes Abertas | Dados de livre acesso, coletados por técnicas especializadas de prospecção |
| Socmint | Inteligência de Mídias Sociais | Subtipo de Osint; dados de mídias sociais e metadados associados |
As classificações não são excludentes. Um produto pode, por exemplo, ser estratégico, de alerta e baseado em Humint e Imint simultaneamente.
| Área | Escopo |
|---|---|
| Inteligência Externa | Temas sobre os quais o Estado tem pouco ou nenhum poder de intervenção unilateral, exigindo posicionamento internacional |
| Inteligência Interna | Temas integralmente sob a competência de intervenção do Estado no território nacional |
| Inteligência Transnacional | Temas transfronteiriços que demandam tanto observância da ordem jurídica interna quanto estratégias de política externa |
| Inteligência Cibernética | Temas relativos ao espaço cibernético, abrangendo vulnerabilidades, ameaças e capacidades de atores externos nesse domínio |
A diferenciação entre antagonismos e óbices é determinante para estimar a persistência da ameaça e delinear a melhor forma de contraposição. Antagonismos que empregam técnicas especializadas de inteligência são objeto do Ramo Contrainteligência; os demais pertencem ao Ramo Inteligência.
O ciclo é composto por cinco fases encadeadas:
OBJETIVAR → ACOMPANHAR → INFORMAR → DECIDIR → AGIR
↑ |
└──────────────── (retroalimentação) ──────────┘
| Fase | Responsável | Descrição |
|---|---|---|
| Objetivar | Alta gerência do organismo de inteligência | Determinar os temas, recortes e abordagens das áreas a serem trabalhadas. Resulta no Plano de Inteligência |
| Acompanhar | Profissionais de inteligência | Processo contínuo de planejamento, reunião e processamento de dados, informações e conhecimentos relativos às áreas definidas |
| Informar | Profissionais de inteligência | Formatação e difusão do conhecimento produzido para assessorar as instâncias governamentais competentes |
| Decidir | Usuário (autoridade governamental) | Deliberação sobre as medidas a serem implementadas, com base no conhecimento difundido |
| Agir | Órgãos de política pública | Adoção das medidas decididas pelo poder público, podendo solicitar o auxílio da inteligência |
O Ramo Contrainteligência (CI) desenvolve ações especializadas voltadas para prevenir, detectar, identificar, avaliar, obstruir e neutralizar ações da inteligência adversa que constituam ameaça:
As medidas de CI agrupam-se em dois segmentos interdependentes:
Preconiza a adoção de medidas e procedimentos destinados à salvaguarda de conhecimentos, informações e dados sensíveis, subdividindo-se em três vertentes:
Medidas para prevenir, detectar e obstruir antagonismos dirigidos a detentores de conhecimentos e dados sensíveis, sigilosos ou classificados. O trabalho é realizado em cinco camadas interdependentes:
A proteção do conhecimento visa assegurar quatro atributos a cada dado, informação ou conhecimento sensível:
| Atributo | Definição |
|---|---|
| Disponibilidade | Estar disponível e utilizável sob demanda de entidade autorizada |
| Integridade | Não ter sido alterado ou destruído de maneira não autorizada |
| Sigilo | Ser revelado apenas à entidade autorizada e credenciada |
| Autenticidade | Ser possível identificar quem o produziu, expediu, modificou ou destruiu |
Infraestruturas críticas são definidas como instalações, serviços, bens e sistemas cuja interrupção ou destruição, total ou parcial, provoque sério impacto social, ambiental, econômico, político, internacional ou à segurança do Estado e da sociedade (Decreto nº 9.573/2018).
Os critérios para avaliação da criticidade de uma infraestrutura incluem:
Medidas voltadas para prevenir ações da inteligência adversa que objetivem interferir no processo decisório nacional, na condução de políticas públicas ou na consecução dos objetivos fundamentais do Estado. A avaliação das potenciais ações adversas considera os critérios de abrangência, grau de influência, grau de violência e potencial de coerção.
Preconiza medidas e procedimentos destinados a detectar, identificar, avaliar, obstruir e neutralizar a atuação da inteligência adversa.
Contrapõe-se a ações de espionagem, definida como qualquer atividade que vise à obtenção não autorizada de dados, informações ou conhecimentos sensíveis, sigilosos ou classificados para beneficiar Estados, organizações ou indivíduos.
Contrapõe-se a ações de interferência externa — instrumento encoberto de projeção de poder para influenciar o comportamento de outro Estado conforme os interesses do patrocinador. Principais modalidades:
| Modalidade | Definição |
|---|---|
| Propaganda adversa | Disseminação de informações recortadas, manipuladas ou distorcidas para persuadir públicos-alvo |
| Desinformação | Disseminação deliberada de informações falsas para enganar, confundir ou manipular público-alvo específico |
| Recrutamento de agentes de influência | Aliciamento e controle de pessoas para interferir na política, no mercado e na sociedade em favor do patrocinador |
| Fomento encoberto a grupos e entidades | Criação, estruturação, financiamento ou cooptação velada de grupos que promovam os interesses do patrocinador |
| Apoio à manipulação legal (Lawfare) | Uso de manobras jurídico-legais para impedir ou dificultar a consecução de interesses do adversário |
| Sabotagem | Destruição, dano ou inutilização de dados, equipamentos, instalações, cadeias produtivas ou infraestruturas críticas |
Contrapõe-se a insurgências — rebeliões armadas contra poder estabelecido, feitas ou planejadas por grupos formados ou apoiados por parcela da população. Podem manifestar-se como movimentos paramilitares, tentativas de golpe de Estado, guerrilhas ou guerras civis.
Contrapõe-se ao extremismo violento e ao terrorismo. O extremismo violento refere-se ao planejamento, preparação, promoção, financiamento e execução de atos violentos motivados por ideologias que desrespeitam preceitos constitucionais fundamentais. O terrorismo, tipificado pela Lei nº 13.260/2016, inclui atos cometidos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado.
Segurança e contrainteligência são conceitos afins, porém distintos: a segurança diz respeito à manutenção de um estado de proteção — é condição e objetivo; a contrainteligência diz respeito a ações especializadas para alcançá-la e mantê-la — é meio e processo. A segurança orgânica é a atividade responsável por implementar medidas de segurança, prevenção e, quando pertinente, contraposição.
O ciclo é composto por seis fases:
ACOMPANHAR → ORIENTAR → DETECTAR → AVALIAR → DECIDIR → AGIR
↑ |
└──────────────── (retroalimentação) ─────────────────┘
| Fase | Descrição |
|---|---|
| Acompanhar | Monitoramento contínuo de ameaças, atores adversos e objetos de interesse adverso |
| Orientar | Instrução dos responsáveis pelos potenciais alvos sobre necessidade de proteção e medidas preventivas |
| Detectar | Descoberta de ação adversa planejada, concluída ou em curso, e compreensão de suas características |
| Avaliar | Análise e contextualização da ameaça, seu objetivo, modo de condução, prováveis patrocinadores e consequências |
| Decidir | Definição do curso de ação a ser tomado pela autoridade competente |
| Agir | Execução das medidas de obstrução ou neutralização da ação adversa |
O Elemento de Análise é o setor constituinte da atividade de inteligência responsável pela produção de conhecimento de inteligência. Sua principal função é informar — coleta e reúne insumos, processa-os, analisa-os e produz o conhecimento na forma de produtos difundidos às autoridades competentes.
Hierarquia do conhecimento: A Doutrina estabelece uma progressão conceitual entre os elementos informativos:
DADO → INFORMAÇÃO → CONHECIMENTO → CONHECIMENTO DE INTELIGÊNCIA
| Nível | Definição |
|---|---|
| Dado | Representação de aspecto da realidade com significado descontextualizado |
| Informação | Representação com significado contextualizado, obtida por processamento metódico, racional e objetivo |
| Conhecimento | Representação de aspecto da realidade com significado contextualizado, assumida como verdadeira e validada |
| Conhecimento de inteligência | Representação contextualizada e assumida como verdadeira conforme procedimentos metódicos da atividade de inteligência, útil ao processo decisório nacional |
Estados epistêmicos da análise: A MPC opera com quatro estados graduados de certeza:
| Estado | Descrição |
|---|---|
| Ignorância | Completa inexistência de qualquer imagem sobre a realidade |
| Possibilidade | Não há evidências suficientes para sustentar qualquer imagem; não apto à produção de conhecimento |
| Probabilidade | O indivíduo considera sua interpretação correspondente ao objeto real, mas com alguma chance de erro; apto à integração |
| Certeza | O indivíduo considera que sua interpretação corresponde integralmente ao objeto real; apto à integração |
Frações de insumos que apenas alcançam o grau de possibilidade não são consideradas satisfatórias para compor o produto de inteligência.
Os insumos da produção de conhecimento de inteligência compreendem dados, informações e conhecimentos classificados quanto ao nível de acesso:
| Categoria | Descrição |
|---|---|
| Dado de livre acesso | Elemento informativo sem proteção, disponível a qualquer pessoa |
| Dado indisponível | Elemento informativo não livremente acessível ao órgão de inteligência |
| Dado negado | Elemento informativo sob proteção de seu detentor, cuja obtenção exige técnicas operacionais especializadas |
Os produtos do elemento de análise classificam-se quanto ao tipo de raciocínio empregado:
| Tipo | Características |
|---|---|
| Narrativo-descritivo | Narra ou descreve objetos de análise passados ou presentes, sem a construção de argumentos e conclusões |
| Interpretativo | Vai além da mera descrição, elaborando raciocínios que sustentam conclusões sobre o objeto |
| Prospectivo | Foca na evolução futura de fatos, eventos ou fenômenos, com emprego de técnicas acessórias específicas |
A MPC estrutura todo o ciclo de análise em seis fases sequenciais e retroalimentadas:
PLANEJAMENTO → REUNIÃO → AVALIAÇÃO → INTEGRAÇÃO E INTERPRETAÇÃO
↓
← ← ← ← ← DIFUSÃO E RESULTADOS ← FORMALIZAÇÃO E VALIDAÇÃO
Elaboração do planejamento do trabalho a partir de uma demanda de produção de conhecimento. Define o assunto, o objetivo (propósito), os aspectos essenciais a conhecer (perguntas que o produto deve responder), o formato de difusão e os responsáveis pelas funções do ciclo.
Funções do ciclo de análise:
| Função | Responsabilidades |
|---|---|
| Gerente de produção | Supervisão da equipe, aprovação de ações, controle de prazos e entregas |
| Analista responsável | Gestão da produção e responsabilidade principal pelo produto final |
| Analistas de apoio | Suporte aos esforços de análise e execução de tarefas delegadas |
| Coletores | Coleta e registro de insumos e seus metadados |
| Preparadores de insumos | Processamento inicial dos insumos coletados (limpeza, organização, tradução) |
| Avaliadores | Aplicação da TAD e registro dos resultados de credibilidade |
| Revisores | Verificação gramatical, lógica interna e adequação à linguagem de inteligência |
| Validadores | Avaliação e validação técnica e analítica do produto final |
Empreendimento de ações para obtenção e preparo dos insumos necessários para responder aos aspectos essenciais a conhecer definidos no planejamento. A obtenção de insumos disponíveis é realizada por coleta; a obtenção de insumos indisponíveis exige busca, conduzida pelo elemento de operações.
Avaliação dos insumos reunidos por meio da Técnica de Avaliação de Dados, Informações e Conhecimentos (TAD), que compreende dois passos:
O resultado da TAD determina o grau de credibilidade das frações significativas, situando-as nos estados de possibilidade, probabilidade ou certeza. Apenas frações em estado de probabilidade ou certeza avançam para a fase seguinte como frações de conhecimento de inteligência.
Esclarecimento do assunto por meio da análise e síntese das frações de conhecimento. Ocorre de duas formas:
Produto: A conclusão oferece solução integral ou parcial para o problema, desenvolvida por inferência (dedução ou indução), necessariamente atrelada às evidências do texto.
Três etapas em sequência:
Disponibilização do conhecimento de inteligência ao usuário, por meio seguro (físico ou digital), observando os princípios da oportunidade e da segurança. Seguida de duas avaliações:
Ferramentas complementares à MPC, que externalizam processos mentais individuais, tornando o trabalho analítico mais transparente e menos suscetível a vieses cognitivos:
| Técnica | Propósito |
|---|---|
| Brainstorming | Gerar novas ideias e estimular o pensamento criativo em grupo |
| Matriz de impactos cruzados | Identificar como variáveis interagem entre si em situações complexas |
| Cronologia e linha do tempo | Identificar padrões, causas e efeitos em objetos acompanhados ao longo do tempo |
| Análise de redes | Mapear redes, interações e conexões entre pessoas, grupos e entidades de interesse |
| Indicadores | Fornecer alertas sobre eventos futuros e identificar tendências emergentes |
| Advogado do diabo | Desafiar linhas analíticas estabelecidas, elaborando argumentos contrários a proposições |
| Chapéu vermelho | Compreender como outros atores ou adversários tendem a agir em determinadas situações |
| Análise de hipóteses concorrentes (AHC) | Elaborar e desafiar hipóteses em situações com múltiplos fatores e evidências contraditórias |
Recurso para questões que extrapolam os conhecimentos da equipe de produção. Os principais métodos incluem:
A linguagem de inteligência caracteriza-se por simplicidade, objetividade, concisão e neutralidade, diferenciando o produto de inteligência das produções acadêmica, jornalística, retórica, jurídica ou literária.
O uso de recursos linguísticos para expressar o grau de credibilidade deve derivar da aplicação rigorosa da MPC: - Expressões como "é provável que" e verbos no futuro do pretérito atestam probabilidade. - Verbos no presente do indicativo e afirmações diretas expressam certeza. - Frações que não ultrapassam o grau de possibilidade não compõem o produto difundido.
O Elemento de Operações é o setor constituinte da atividade de inteligência responsável por realizar ações especializadas sigilosas para cumprir objetivos previamente estabelecidos. Sua principal função é executar.
O emprego de ações sigilosas pelo Estado brasileiro está previsto nos artigos 3º e 4º da Lei nº 9.883/1999 e na Política Nacional de Inteligência. As operações requerem expressa aprovação pela autoridade máxima do órgão ou por delegação formal.
| Componente | Definição |
|---|---|
| Agente orgânico | Servidor do órgão de inteligência, habilitado no emprego de técnicas operacionais |
| Agente não orgânico | Pessoa empregada para executar ou facilitar ações, sem ligações formais com o órgão |
| Alvo | Objeto sobre o qual a ação sigilosa atua — detém os dados almejados ou realiza a ação adversa |
| Ambiente operacional | Espaço físico ou virtual onde ocorre a ação operacional |
| Técnicas operacionais | Procedimentos e métodos especializados de emprego de pessoal e material nas ações sigilosas |
| Função | Descrição |
|---|---|
| Busca | Aplicação combinada de técnicas operacionais para obtenção de dados, informações e conhecimentos indisponíveis |
| Produção de eventos | Ações sigilosas que visam à criação de eventos, principalmente no contexto do Ramo Contrainteligência |
| Proteção | Medidas complementares para proteger agentes, o sigilo, os objetivos da ação e o próprio órgão |
| Papel | Definição |
|---|---|
| Cliente operacional | Responsável pelo acionamento do elemento de operações e pela definição do objetivo das ações (pode ser o elemento de análise ou o próprio gestor operacional) |
| Usuário | Autoridade governamental destinatária do resultado da ação operacional |
| Tipo | Descrição |
|---|---|
| Ação de busca | Execução de ações operacionais para obter dados, informações ou conhecimentos indisponíveis |
| Ação de produção de eventos | Execução de ações para criar eventos, principalmente na contrainteligência |
| Ação de proteção | Execução de ações para proteger agentes e a operação |
| Tipo | Descrição |
|---|---|
| Baseada em recursos humanos | Prioriza o uso especializado de recursos humanos |
| Baseada em recursos técnicos | Prioriza o uso especializado de recursos tecnológicos e materiais |
| Cibernética | Ocorre no espaço cibernético, podendo combinar recursos humanos e técnicos |
| Tipo | Descrição |
|---|---|
| Exploratória | Ações pontuais com início e término preestabelecidos, produzindo resultados específicos |
| Sistemática | Ações continuadas, com início preestabelecido e término indeterminado, gerando fluxo constante de dados |
O ciclo operacional é composto por quatro fases com limites flexíveis:
PLANEJAMENTO → EXECUÇÃO → DIFUSÃO DOS RESULTADOS → ENCERRAMENTO
↑ |
└─────────────── (replanejamento, se necessário) ────┘
| Fase | Descrição |
|---|---|
| Planejamento | Apuração da demanda, estabelecimento dos recursos necessários e definição do modo de conduzir as ações com mínimo de dispêndio e risco. Exige aprovação formal da autoridade competente |
| Execução | Realização das ações estabelecidas no planejamento, com coordenação do profissional responsável e gestão dinâmica dos recursos |
| Difusão dos resultados | Disponibilização tempestiva dos dados, informações ou conhecimentos obtidos ao cliente, com avaliação e replanejamento contínuos |
| Encerramento | Determinação do fim da operação (por cumprimento da missão, término do prazo, decisão superior ou redução dos níveis de segurança) e realização do debriefing de encerramento |
Um conjunto de operações de inteligência em torno de um tema específico com múltiplas missões e alvos constitui um Caso Operacional.
As técnicas operacionais são métodos e procedimentos especializados empregados na execução de ações sigilosas. Raramente são utilizadas de modo isolado — costumam ser aplicadas de forma simultânea ou consecutiva. Seu emprego deve observar estritamente as garantias constitucionais e a legislação vigente, sujeitas ao controle interno e externo.
A atividade de inteligência tornou-se instituição estatal imprescindível a partir da segunda metade do século XX. A emergência de atores não estatais — organizações criminosas, grupos extremistas e terroristas — ampliou o escopo tradicional dos organismos de inteligência, incorporando temas que extrapolam a proteção contra a inteligência adversa clássica de Estado para Estado.
A Doutrina da ABIN reafirma três pilares que sustentam a legitimidade da atividade de inteligência em democracias:
Definições extraídas da Seção 8 da Doutrina da Atividade de Inteligência — ABIN, 2023.
Acesso: Possibilidade ou oportunidade de se obter dado, informação ou conhecimento classificado, decorrente de autorização oficial emanada por autoridade competente ou da superação das medidas de salvaguarda.
Ação adversa: Ação intencional, patrocinada ou não, que se opõe à consecução dos interesses nacionais, busca acesso a conhecimentos, informações e dados sensíveis ou ameaça a segurança da sociedade e do Estado brasileiros.
Ação operacional: Emprego sigiloso de técnicas especializadas operacionais na consecução de um objetivo previamente determinado a partir da demanda recebida do cliente.
Ação operacional cibernética: Ação operacional que ocorre no espaço cibernético e pode combinar o emprego de recursos humanos e técnicos especializados em uma mesma ação.
Ação operacional de busca: Execução de ações operacionais que visam a obter dados, informações ou conhecimentos indisponíveis.
Ação operacional de produção de eventos: Execução de ações operacionais que visam a criar eventos.
Ação operacional de proteção: Execução de ações operacionais que visam à proteção do agente e da operação.
Ação operacional exploratória: Realização de ações pontuais, proporcionando resultados específicos, com início e término preestabelecidos.
Ação operacional sistemática: Desenvolvimento de ações continuadas, resultando em fluxo constante de dados, com início preestabelecido e término indeterminado.
Acompanhar: Fase dos ciclos dos ramos inteligência e contrainteligência que diz respeito ao processo constante de planejamento, reunião e processamento de dados, informações e conhecimentos sobre os temas tratados.
Adaptabilidade: Princípio do elemento de operações que preconiza que o planejamento e a execução das ações operacionais devem permitir a implantação rápida e eficiente dos ajustes e redirecionamentos que se fizerem necessários.
Adequabilidade: Regra que determina que os meios e técnicas escolhidos levarão ao cumprimento do objetivo da ação sigilosa.
Advogado do diabo: Técnica destinada a desafiar linhas de análise, modelos mentais ou consensos analíticos estabelecidos, consistindo na designação de uma pessoa ou equipe para elaborar argumentos contrários a uma determinada proposição ou conclusão.
Agente: Pessoa encarregada de atuar para a consecução dos objetivos da ação operacional, podendo ser orgânico (pertence ao órgão) ou não orgânico (empregado para executar ou facilitar a ação, sem ligação formal com o órgão).
Agir: Fase dos ciclos dos ramos inteligência e contrainteligência em que o Estado executa a decisão tomada na fase decidir.
Alerta: Aviso emitido pela atividade de inteligência que visa antecipar eventos que possam impactar a consecução dos objetivos constitucionais, a ordem nacional ou a segurança da sociedade e do Estado.
Alvo: Objeto sobre o qual a ação sigilosa atua para cumprir o seu objetivo. Detém dados, informações e conhecimentos essenciais à atividade de inteligência ou é utilizado para desenvolver ações adversas.
Ambiente operacional: Espaço físico ou virtual onde ocorre a ação operacional.
Ameaça: Condição ou fator desfavorável à consecução dos interesses nacionais e à salvaguarda de conhecimentos e dados sensíveis.
Amplitude: Princípio do elemento de análise que determina a abrangência necessária dos objetos da análise para a elucidação mais completa possível do assunto proposto.
Análise: Operação mental que envolve a decomposição de um todo em seus elementos constitutivos com a finalidade de compreender a função de cada elemento no conjunto.
Análise de hipóteses concorrentes (AHC): Técnica voltada para elaboração e desafio de hipóteses, indicada para situações complexas com múltiplos fatores e evidências que sustentam diferentes argumentos e conclusões contraditórias.
Análise de redes: Técnica de visualização usada principalmente no acompanhamento de atividades de indivíduos, no mapeamento de redes, interações e conexões entre pessoas, grupos e outras entidades de interesse.
Analista responsável: Função exercida por profissional de inteligência encarregado da gestão da produção e o principal responsável pelo produto final.
Antagonismos: Ameaças que se contrapõem de forma intencional à consecução dos interesses nacionais.
Apoio à manipulação legal (Lawfare): Uso de manobras jurídico-legais para buscar impedir ou dificultar a consecução de interesses do adversário que sejam conflitantes com aqueles do patrocinador.
Atividade de inteligência: Atividade estatal permanente, exercida pelo emprego de técnicas e ações especializadas destinadas à produção de conhecimentos, que constitui instrumento de assessoria aos sucessivos governos, visando à segurança do Estado e ao bem-estar da sociedade.
Autenticidade: Condição de se identificar quem produziu, expediu, modificou ou destruiu um determinado conhecimento, informação ou dado sensível.
Avaliação: Fase da MPC em que se realiza a avaliação dos insumos reunidos, obtendo por resultado uma classificação de credibilidade para cada insumo avaliado.
Avaliar: Ação que consiste em analisar, integrar e contextualizar uma ameaça e seus danos reais e potenciais ao Brasil.
Brainstorming: Técnica idealizada para uso em grupos, com finalidade de gerar novas ideias e estimular o pensamento criativo, conforme regras e passos específicos que guiam o processo.
Busca: Aplicação combinada de técnicas operacionais para obtenção de dados, informações e conhecimentos indisponíveis.
Canal: Emissor pelo qual dados, informações e conhecimentos chegam ao conhecimento do organismo de inteligência.
Casos operacionais: Emprego planejado e coordenado de operações de inteligência em torno de um tema específico com múltiplas missões e alvos.
Ciclo de Análise: Ver: Metodologia de Produção do Conhecimento de Inteligência (MPC).
Ciclo de contrainteligência: Composto por seis fases: acompanhar, orientar, detectar, avaliar, decidir e agir.
Ciclo de Operações: Composto pelas fases de planejamento, execução, difusão e encerramento, com limites flexíveis entre elas.
Ciclo do ramo inteligência: Composto por cinco fases: objetivar, acompanhar, informar, decidir e agir.
Coleta: Ação especializada que visa à obtenção de dados e informações de livre acesso, sem o emprego de técnicas operacionais.
Compartimentação: Restrição do acesso com base na necessidade de conhecer.
Comprometimento: Perda de segurança resultante do acesso não autorizado.
Comunidade de inteligência: Conjunto formado por organismos de inteligência que estabelecem relações de cooperação.
Conhecimento de inteligência: Representação registrada ou não de aspecto da realidade contextualizada e assumida como verdadeira conforme procedimentos metódicos da atividade de inteligência, útil ao processo decisório nacional.
Contrainsurgência: Vertente da contrainteligência ativa que preconiza a adoção de medidas e procedimentos destinados a detectar, identificar, avaliar, obstruir e neutralizar ações adversas de pessoas e grupos insurgentes.
Contrainteligência (CI): Ramo da atividade de inteligência que objetiva prevenir, detectar, identificar, obstruir e neutralizar a inteligência adversa e as ações que constituem ameaça à salvaguarda de dados, conhecimentos, pessoas, áreas e instalações de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Contraterrorismo: Vertente da contrainteligência ativa que preconiza a adoção de medidas e procedimentos destinados a detectar, identificar, avaliar, obstruir e neutralizar ações adversas de pessoas e grupos extremistas violentos.
Controle: Princípio geral da atividade de inteligência que determina a supervisão sobre todas as ações, garantindo a conformidade de meios e a correta finalidade de aplicação.
Cooperação: Princípio geral da atividade de inteligência que prescreve a condução colaborativa de todos os trabalhos.
Credencial de segurança: Certificado que concede autorização oficial, por autoridade competente, para determinada pessoa ter acesso a dados, informações e conhecimentos nos diferentes graus de sigilo.
Cultura de segurança: Processo de educação no qual se procura criar, desenvolver e manter efetiva mentalidade de segurança nos procedimentos com dados, informações ou conhecimentos sigilosos.
Dado: Representação registrada ou não de aspecto da realidade com significado descontextualizado.
Dado negado: Elemento informativo que está sob proteção de seu detentor, cujo acesso exige o emprego de técnicas operacionais especializadas.
Dados, informações e conhecimentos sensíveis: Elementos informativos que, em razão de sua imprescindibilidade à segurança pessoal dos cidadãos, da sociedade ou do Estado, têm difusão controlada e acesso restrito a pessoas credenciadas.
Debriefing: Reunião de avaliação sobre ações da atividade de inteligência, realizada após sua conclusão, na qual são discutidas melhores práticas e falhas, com vistas à aprendizagem e ao aprimoramento institucional.
Decidir: Fase dos ciclos dos ramos inteligência e contrainteligência na qual o usuário define o curso de ação a ser tomado diante do conhecimento difundido.
Desinformação: Conjunto de ações que dissemina deliberadamente informações falsas, com o intuito de enganar ou confundir público-alvo específico, para causar dano, induzir ao erro ou manipular situação ou evento em prol dos interesses do patrocinador.
Detectar: Descobrir uma ação adversa planejada ou concretizada, concluída ou em curso, e compreender suas características.
Disponibilidade: Condição atribuída a dado, informação ou conhecimento de este estar disponível e utilizável sob demanda de determinada pessoa, organização, sistema ou entidade.
Dissimulação: Manipulação intencional das características de determinado objeto ou de dados, informações e conhecimentos para disfarçar a capacidade ou a intenção de uma ação ou desorientar um adversário.
Doutrina: Conjunto de conceitos, métodos, processos, normas, princípios e valores que orientam e disciplinam o exercício da atividade de inteligência, uniformizando e normatizando procedimentos.
Elemento de análise: Setor constituinte da atividade de inteligência responsável pela produção de conhecimento de inteligência, cujo trabalho envolve a coleta e a reunião de insumos, análise, processamento e difusão do resultado para as autoridades competentes.
Elemento de operações: Setor constituinte da atividade de inteligência responsável por realizar ações especializadas sigilosas, voltadas para a obtenção de insumos indisponíveis, para contraposição a ações adversas e para criação de situações favoráveis aos interesses nacionais.
Espionagem: Qualquer atividade que vise à obtenção não autorizada de dados, informações ou conhecimentos sensíveis, sigilosos ou classificados para beneficiar Estados, grupos, organizações, empresas ou indivíduos.
Estado de certeza: Estado da mente em que o indivíduo considera que sua interpretação mental da realidade corresponde integralmente ao objeto real em consideração.
Estado de probabilidade: Estado da mente em que o indivíduo considera que sua interpretação da realidade corresponde ao objeto real, porém com alguma chance de se enganar.
Eventos: Ocorrências situadas no tempo e no espaço, que podem ser delimitadas geograficamente e cronologicamente por marcos específicos.
Extremismo violento: Refere-se ao planejamento, à preparação, à promoção, ao financiamento e à execução de atos violentos motivados por ideologias extremistas que desrespeitam preceitos constitucionais fundamentais.
Fatos: Ocorrências verificáveis, passíveis de descrição ou previsão, que podem ser aferidas por qualquer pessoa a partir de referências ou metodologias apropriadas.
Fenômenos: Processos que modificam as situações, compostos pela evolução de fatos, eventos e situações, pela dinâmica entre eles e pelo modo de essa dinâmica se refletir na experiência humana.
Finalidade: Princípio do elemento de operações que preconiza que as ações sigilosas devem ser conduzidas em apoio à realização dos interesses da sociedade e do Estado, tendo como mote o bem comum.
Fomento encoberto a grupos e entidades: Ação que visa, de forma velada, criar, estruturar, financiar, cooptar ou manter grupos ou entidades que promovam os interesses do patrocinador.
Fonte: Origem de um dado, informação ou conhecimento.
Fração de inteligência: Organismo dedicado à execução da atividade de inteligência em órgãos que têm outras finalidades.
Geoint (Geospatial Intelligence): Inteligência realizada com base em imagens e dados de geolocalização obtidos para descrever, avaliar e representar visualmente características físicas ou atividades geograficamente referenciadas.
Gerente de produção: Função exercida por profissional de inteligência responsável pela supervisão da equipe, pelo provimento de suporte, pela aprovação de ações e pelo controle de prazos e entregas.
Grau de sigilo: Gradação atribuída a dados, informações, conhecimentos, materiais, sistemas, áreas e instalações considerados sigilosos em decorrência da sua natureza ou conteúdo.
Humint (Human Intelligence): Inteligência realizada com base em dados, informações e percepções originados de relatos feitos por indivíduos ou trazidos por eles.
Identificar: Atribuir a um agente (pessoa ou entidade) a autoria ou coautoria da ação adversa, inclusive como mentor intelectual ou patrocinador.
Imint (Imagery Intelligence): Inteligência realizada com base em dados obtidos por produção de imagens fotográficas e multiespectrais.
Imparcialidade: Princípio do elemento de análise que determina a abordagem isenta sobre os objetos de análise, de maneira a evitar que juízos de valor decorrentes de interesses ou convicções pessoais distorçam os resultados da produção.
Imprescindibilidade: Regra que determina que os meios e técnicas operacionais escolhidos sejam alternativas necessárias para o cumprimento do objetivo da ação sigilosa.
Indicadores: Técnica destinada a fornecer alertas sobre eventos futuros, a identificar tendências emergentes ou mudanças indesejadas em cenários sob acompanhamento.
Inferência bayesiana: Método estatístico para apoiar a tomada de decisões com base em dados diante da incerteza, estimando a probabilidade de um evento com base em um evento inicial e atualizando-a diante de novas evidências.
Informação: Representação registrada ou não de aspecto da realidade com significado contextualizado conforme processamento metódico, racional e objetivo.
Infraestruturas críticas: Instalações, serviços, bens e sistemas cuja interrupção ou destruição, total ou parcial, provoque sério impacto social, ambiental, econômico, político, internacional ou à segurança do Estado e da sociedade.
Insurgência: Rebelião contra um poder estabelecido feita ou planejada por um grupo formado ou apoiado por parcela da população.
Integridade: Condição atribuída a dado, informação ou conhecimento de este não ter sido alterado ou destruído de maneira não autorizada.
Inteligência adversa: Atividade realizada por agente estatal ou não estatal, com emprego de ações especializadas, para promover os interesses de seu patrocinador por meio do acesso indevido a dados, conhecimentos, pessoas, áreas ou instalações, ou com utilização de técnicas destinadas a modificar percepções e comportamentos do Estado em detrimento dos interesses nacionais.
Inteligência cibernética: Área de atuação da inteligência voltada a temas relativos ao espaço cibernético, apoiando a atuação do Brasil frente a vulnerabilidades e ameaças cibernéticas e acompanhando capacidades, intenções e atividades de atores externos nesse domínio.
Inteligência corrente: Classificação por recorte temporal voltada para manter autoridades decisórias continuamente atualizadas sobre eventos e situações em progresso e sua evolução.
Inteligência de alerta: Classificação por recorte temporal voltada para antecipar eventos que possam impactar a consecução dos objetivos constitucionais, a ordem nacional ou a segurança da sociedade e do Estado.
Inteligência de base: Classificação por propósito voltada para a construção de fundamentos e referências para compreensão e contextualização dos temas acompanhados.
Inteligência de fontes abertas (Osint): Inteligência realizada com base em dados disponíveis, de livre acesso, coletados por técnicas especializadas de prospecção metódica.
Inteligência de imagens (Imint): Inteligência realizada com base em dados obtidos por produção de imagens fotográficas e multiespectrais.
Inteligência de mídias sociais (Socmint): Subtipo de Osint, focada em informações e dados publicados em mídias sociais e metadados associados.
Inteligência de sinais (Sigint): Inteligência realizada com base em dados obtidos por interpretação e decodificação de comunicações e sinais eletromagnéticos.
Inteligência estratégica: Classificação por propósito voltada para a análise e interpretação de fenômenos com potencial de impacto sobre objetivos e interesses fundamentais do Estado.
Inteligência explanativa: Classificação por recorte temporal voltada para assessorar continuamente o processo decisório sobre fatos, eventos, situações e fenômenos que possam representar ameaças ou oportunidades.
Inteligência externa: Área de atuação voltada para temas sobre os quais o Estado tem pouco ou nenhum poder de intervenção unilateral e que exigem estratégias de posicionamento internacional.
Inteligência geoespacial (Geoint): Inteligência realizada com base em imagens e dados de geolocalização para descrever, avaliar e representar visualmente características físicas ou atividades geograficamente referenciadas.
Inteligência humana (Humint): Inteligência realizada com base em dados, informações e percepções originados de relatos feitos por indivíduos ou trazidos por eles.
Inteligência interna: Área de atuação voltada para temas que estão integralmente sob a competência de intervenção do Estado, respeitada a conjuntura política e legal do país.
Inteligência operacional: Classificação por propósito voltada para oferecer contextualização de ação pontual do Estado, em apoio à execução de ações já definidas no âmbito de determinada política pública.
Inteligência prospectiva: Classificação por recorte temporal voltada para oferecer cenários sobre o futuro para assessorar o direcionamento da ação estatal.
Inteligência tática: Classificação por propósito voltada para reunir dados, informações e conhecimentos em apoio ao desenvolvimento de políticas governamentais previamente definidas.
Inteligência técnica (Techint): Inteligência realizada com base em dados obtidos por meios técnicos e equipamentos especializados.
Inteligência transnacional: Área de atuação voltada para temas transfronteiriços que demandam tanto a observância da ordem jurídica interna quanto estratégias de política externa.
Interesses nacionais: Anseios e aspirações da sociedade que contribuem para o progresso do Brasil e a conquista do bem-estar, segurança e defesa de todos os cidadãos.
Interferência externa: Atuação deliberada de governos, grupos de interesse, pessoas físicas ou jurídicas que possam influenciar os rumos políticos do País com o objetivo de favorecer interesses estrangeiros em detrimento dos nacionais.
Intrusão: Introdução de agentes em ambiente adverso, em meio físico ou digital, para detectar ações, identificar agentes adversos e influenciar o seu comportamento.
Investigação social: Processo de pesquisa dos antecedentes de cada candidato, sob o ponto de vista da contrainteligência, com a finalidade de dificultar ações de infiltração e evitar a admissão de pessoal com potencial para causar comprometimento.
Masint (Measurement Intelligence): Inteligência realizada com base em dados obtidos por aferição de certos tipos de emanações — como a sísmica e a térmica —, em geral decorrentes de assinaturas de eventos.
Método Delphi: Método que permite a comunicação coletiva e a construção gradual de consensos entre especialistas separados geograficamente, por meio de questionários respondidos em sequência e individualmente pelos participantes.
Metodologia de Produção do Conhecimento de Inteligência (MPC): Metodologia que abarca todo o ciclo de análise, composta de seis fases: planejamento, reunião, avaliação, integração e interpretação, formalização e validação, e difusão e resultados.
Necessidade de conhecer: Condição inerente ao efetivo exercício de cargo, função, emprego ou atividade, indispensável para que o possuidor de credencial de segurança tenha acesso a dados, informações ou conhecimentos sigilosos.
Neutralizar: Anular ou mitigar os efeitos de uma ação adversa concluída ou em curso.
Óbices: Ameaças que se interpõem aos interesses nacionais, mas são desprovidas da intencionalidade de causar prejuízo.
Objetivar: Fase do ciclo do ramo inteligência na qual são determinados os temas, os recortes e as abordagens das áreas que serão trabalhadas.
Objetividade: Princípio geral da atividade de inteligência que prescreve a orientação a objetivos claros e delimitados, evitando esforços desnecessários e desperdício de recursos.
Operações de inteligência: Conjunto de ações operacionais voltado para a obtenção de dados, informações e conhecimentos indisponíveis, além da implementação de medidas de contraposição às ações adversas.
Oportunidade: Princípio geral que determina a apresentação de resultados em prazo apropriado para que sejam utilizados de forma eficaz.
Oportunidades: Condição ou fator favorável à consecução de interesses nacionais.
Orientar: Fase do ciclo de contrainteligência em que se oferecem instruções aos responsáveis pelos potenciais alvos, buscando conscientizá-los quanto à necessidade de proteção.
Osint (Open Source Intelligence): Ver: Inteligência de fontes abertas.
Pensamento crítico: Capacidade de analisar o objeto com clareza e racionalidade, utilizando abordagens fundamentadas para interpretá-lo de forma imparcial, reflexiva e ética.
Planejamento: Fase da MPC na qual se elabora o planejamento do trabalho a ser desenvolvido, a partir de uma demanda de produção de conhecimento.
Plano de inteligência: Documento que orienta as ações voltadas para o cumprimento da Política Nacional de Inteligência e serve de parâmetro para os organismos que desempenham a atividade de inteligência elaborarem seus planos específicos.
Política Nacional de Inteligência (PNI): Documento de mais alto nível de orientação da atividade de inteligência no País, concebida em função dos valores e princípios fundamentais consagrados pela Constituição Federal.
Prevenir: Antecipar ameaças em abstrato, com vistas a impedir sua concretização ou mitigar seus efeitos.
Processo decisório nacional: Conjunto de atos praticados no âmbito do Poder Executivo que culminam na escolha dos objetivos de governo, na formulação das políticas e na definição das estratégias para alcançá-los ou mantê-los.
Produção de conhecimentos: Processo intelectual em que a capacidade humana, auxiliada por metodologia própria, possibilita a elaboração de um conhecimento especializado e estruturado a partir de dados devidamente avaliados e analisados.
Produção de eventos: Ações realizadas de modo sigiloso que visam à criação de eventos para atender aos objetivos da atividade de inteligência.
Propaganda adversa: Conjunto de ações realizadas com técnicas e métodos de comunicação social para persuadir públicos-alvo e influenciar sua atitude, opinião, emoção e comportamento em favor dos interesses do patrocinador.
Proporcionalidade: Regra que determina que os meios e técnicas escolhidos sejam executados até o limite estritamente necessário para o cumprimento do objetivo da ação sigilosa.
Proteção: Emprego de medidas complementares para proteger a integridade e a identidade dos agentes empregados, o sigilo e os objetivos da ação operacional e o próprio órgão de inteligência.
Rastreabilidade: Princípio geral da atividade de inteligência que estipula o registro das ações desenvolvidas, de forma a garantir que possam ser auditadas.
Recrutamento: Ação que visa a convencer uma pessoa a trabalhar, de forma consciente ou inconsciente, em benefício de um órgão de inteligência.
Recrutamento de agentes de influência: Ação que visa ao aliciamento e controle, por entidades estrangeiras, de pessoas utilizadas como instrumentos para interferir na política, no mercado e na sociedade em favor dos interesses do patrocinador.
Reflexão crítica: Princípio do elemento de análise que preconiza que o analista deve manter alta criticidade sobre o próprio entendimento da realidade, mitigando vieses cognitivos.
Resiliência: Princípio do elemento de operações que preconiza resistência a dificuldades e frustrações, a fim de perceber, avaliar e reagir rapidamente a situações adversas.
Reunião: Fase da MPC na qual são empreendidas ações para a obtenção e o preparo dos insumos com a finalidade de responder aos aspectos essenciais a conhecer.
Sabotagem: Ação que visa a destruir, danificar, comprometer ou inutilizar, total ou parcialmente, dados, informações, conhecimentos, materiais, equipamentos, instalações, sistemas logísticos, cadeias produtivas e infraestruturas críticas do país.
Segurança: Princípio geral da atividade de inteligência que impõe a adoção de medidas de salvaguarda adequadas a cada situação, garantindo que os conhecimentos produzidos e as ações realizadas estejam devidamente protegidos.
Segurança orgânica: Atividade responsável por implementar medidas de segurança, prevenção e, quando pertinente, medidas de contraposição.
Serviços de inteligência: Organismos que têm por finalidade única a execução da atividade de inteligência.
Sigilo: Condição atribuída a dado, informação ou conhecimento de este ser revelado apenas à pessoa, organização, sistema ou entidade autorizada e credenciada para tal.
Sigint (Signals Intelligence): Inteligência realizada com base em dados obtidos por interpretação e decodificação de comunicações e sinais eletromagnéticos.
Simplicidade: Princípio geral da atividade de inteligência que estabelece ações planejadas e executadas de modo a evitar complexidade, custos e riscos desnecessários.
Síntese: Operação mental em que se concebe a composição ou recomposição de um todo a partir de elementos constitutivos já analisados, provendo um conjunto coerente e compreensível.
Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin): Sistema instituído pela Lei nº 9.883/1999, composto por órgãos e entidades nos termos do Decreto nº 11.693/2023, que direta ou indiretamente possam produzir conhecimentos de interesse da atividade de inteligência.
Situações: Ocorrências contextualizadas a partir da experiência humana, sendo parte constituinte da realidade dos eventos, designando o contexto no qual um ou mais eventos em andamento devem ser avaliados.
Socmint (Social Media Intelligence): Ver: Inteligência de mídias sociais.
Techint (Technical Intelligence): Ver: Inteligência técnica.
Técnica de Avaliação de Dados, Informações e Conhecimentos (TAD): Técnica voltada para atribuir grau de credibilidade aos insumos da produção de conhecimento de inteligência, por meio da avaliação de fonte e de conteúdo.
Técnicas analíticas estruturadas (TAE): Técnicas adicionais aos métodos tradicionais de produção de inteligência, que proporcionam meios sistemáticos para externar processos mentais individuais, tornando o trabalho analítico mais transparente e menos exposto a vieses cognitivos.
Técnicas operacionais: Procedimentos e métodos especializados de emprego de pessoal e material nas ações sigilosas.
Terrorismo: Prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos na Lei nº 13.260/2016, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
Usuário: Autoridade governamental ou entidade destinatária de conhecimento de inteligência produzido.
Utilidade: Princípio geral da atividade de inteligência que dispõe sobre a orientação dos resultados das ações a partir das necessidades de quem irá utilizá-los, fornecendo um produto potencialmente útil.
Validador: Função exercida por profissional de inteligência responsável pela avaliação e validação técnica da qualidade analítica do conhecimento de inteligência.
Vazamento: Divulgação não autorizada de dados, informações e conhecimentos sigilosos.
Fim do documento
Referência: BRASIL. Agência Brasileira de Inteligência. Doutrina da Atividade de Inteligência. Brasília: ABIN, 2023. 177 p. Aprovada pela Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR nº 1.205, de 27 de novembro de 2023.